A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PONTO DE VISTA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE EM 2002: A DIMENSÃO COMO UM ESTADO DIREITO DEMOCRÁTICO (ATUALIZADO, 2023)
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https://doi.org/10.58372/2835-6276.1057Keywords:
Direitos Fundamentais, Estado de Direito Democrático e Constituição da República de Timor-LesteAbstract
Introdução: Timor Leste foi desde sempre, um país decente se sucessivas tentativas de ocupação por parte de vários países tendo em conta a sua riqueza de bens materias. Com a chegada dos portugueses no seu território iniciou-se o processo designado de colonização onde Timor Leste antigamente designado de colonização designado apenas de Timor, foi governado e administrado pelos portugueses durante século XV. Com o estabelecimento da constituição da República Democrática de Timor-Leste surge um país independente e democrático. De real caros direitos que estabeleceram ao povo timorense a dignidade e o respeito, bem como a libertação de cada um enquanto indíduos.
Objetivos: Pretender analisar e expor os Direitos Fundamentais em Timor-Leste e a sua aplicação no contexto real de sistema jurídico no entanto o seu estabelecimento concreto nem sempre adapta à sua efetivação no plano verdadeiro, ou seja a uma boa governação de administração do território. Este artigo foi um estudo de revísta literáturas com os varios de referências bibliograficas que discursar sob a efetividade dos direitos fundamentais do ponto de vista do constitucionalismo Timorense ou constituição da RDTL-República Democrática de Timor-Leste 2002 no quadro da dimensão como um estado de direito democrático.
Discussão: A constituição timorense garante os direitos se deveres dos seus cidadão , criou leis para que esse direitos possam a vir ser concretizados de uma forma legal e sistematicamente todos os povos podem ser envolvidos no sistema democrático.
Conclusão: Só assim que se cumprir o objetivo da efetividade dos direitos fundamentais do cidadão em relação à escolha das pessoaas que querem como principal chefe do governo. Assim é constituido um estado direito democrático. Deste modo, adoptando todas estas necessidades o estado Timorense poderá de futuro realizar uma revisão constitucional, onde deverá incluir o tribunal constitucional de RDTL, separado de supremo tibunal de justica, isto é possui de um tribunal independente, com vista uma competência judicial própria para julgar casos fraude de eleições e outro casos constitucionais em vigor citado por (Corte Real AG & Tilman CB, 2023).
References
Chrystello J.C., Chrónicaçores:Uma Cirum-Navegação de Timor a Macau,Australia, Brasil, Bragança até Açores; Editor Calendário de Letra, 2011.
Miccoli., A Luta de Timor Lorosa’e pela Sua Liberdade. Disponível : http://www.google.com.br: acesso:março 2008.
Timor Lorosa’e., A Presença Portuguesa em Timor Lorosa’e. Disponível: http://www.google.com.br: acesso:março 2008.
Figueredo F.A., A Presença Portuguesa 1769-1945. Universidade do Porto; Faculdade de Letras, 2004.
Belo C.X., Um Açoriano, Missionário Em Timor. Prémio Nobel da Paz, 1996.
Caetano M., Manual de Ciência Politica e Direito Constítucional. Manuais da Faculdade de Direito de Lisboa; Coimbra Editora. 6 Edição 2015.
Cunha P.F., Direitos Fundamentais-Fundamentos & Direitos Sociais ,Direitos de Ciências Politicas. Coleções Esrasmos Ensaio & Monografias, 2014.
Novais J.R., As Restrições aos Direitos Fundamentais não espressamente autorizadas pela Constituição. Editora Coimbra, 2010.
Tamer S.V., Atos Polícos e Direitos Sociais na Democrácias:um Estudo sobre Contolo e dos Atos Políticos e Garantia Judicial dos Direitos Sociais. Editora Sérgio António Fabris, 2005.
Urbano M.B., Curso de Justiça Constitucional; Evolução História e Modelos do Controlo da Constitucionalidade. 2 Edição, Almedina, 2016.
Vanconcelos P.C.B., International Seminar; A construção do Estado, a Justiça e o ensino do direito em Timor Leste. EDUM, 2013.
Vanconcelos P.C.B., Constituição República Democrática Timor Leste/CRDTL. 2002.
Barrosa L.B., Interpretação e Aplicação da Constituição República Democrática Timor Leste, 2004.
Canotilha J.J.G., Direito Constituicional e Teoria da Constituição e Teoria da Constituição. Reimpressão: Almedida, 2003.
Agra W.M., Manual de Direito Constituicional; Revista dos Tribunais. 2002.
Corte Real AG & Tilman CB, 2022, http://www.ajcmrr.com
Sarmento D., Egaldinho F., Direitos Fundamentais-Estudo do Homenagem. Renovar; Rio de Janeiro; 5 Paulo e e Recife, 2006.
Camargo., M.N.,Organizar ; Literaturas, Complementares de Conticuicional.Direitoss Fufamentos., Edication. Diretos Fundamentais; 2 edifiçã: Revista e ampliada; Editora, 2007.
Regulamento Untaet Novembro de 1999,. Regulamento no.1999/, Sobre Os Poderes de Administração Transitório em Timor Leste; 2008.
Nunes R., O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana;Doutrina e Jurisprudência; Editora Saraiva, 1 Edição, 3Tiragem; 2007.
Jerinomo P., Os Direitos fundamentaisno Constituição Republica Democrático Timor Leste e na prudência do Tribunal de Recurso. Estudos de Homenagem o Prof.Doutor Jorge Miranda;Editora Coimbra, 2012.
Patrícia G.T., (Juristas). Auto Determinação em Timor Leste: Dos Acordos de Nova Iorque à Consulta Popular de 30 de agusto de 1999;382,Documentação e Direito Comparado no.79/80 1999. Acesso: Fevereiro 2008.
Silva A.T.M., Princípio da Soberania Popular. Editora Coimbra, 2006.
Alto Comissariado das Nações Unidas Para os Direitos Humanos Genebra., Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos; Procuradoria-Geral da Republica Gabinete de Documentação e Direito Compar ado. Ficha Informativa no.13, 2002.
Patrícia G.T., (Juristas). Portugal e Resolução Pacífica de Conflitos: O Caso de Timor Leste. 2004.
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