O FORTALECIMENTO DOS PODERES LOCAIS A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE (UMA NOVA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA RDTL/2002). PONDERADO, 2023.
Research Article
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DOI:
https://doi.org/10.58372/2835-6276.1072Keywords:
Descentralização, Poder Local, DemocratizaçãoAbstract
Introdução: O legislador atual do Timor Leste ainda não cumpriu o seu dever obrigatório de editar as leis ordinárias previstas no texto constitucioanal, principalmente aquelas relacionadas à instalação e implementação da política de descentralização político-administrativa em Timor Leste, em consonância com a Constituição nacional. O governo central ainda acumula todo o poder. Para alterar este quadro, é urgente que o atual legislador ordinário crie leis relativas à descentralização, para que assim possa fortalecer a existência do Poder Local, e, consequentemente, chegar-se à democratização.
Objectivo: Os objetivos principais visados pela implementação da descentralização é a democratização.
Discussão: Trata-se de dar oportunidade à delegação de autoridade aos governos e sociedades locais, de fundamental importância devido à heterogeneidade administrativa e política que possuem. As funções específicas serão devolvidas às Municipalidades, por meio de um processo de consulta com os Ministérios e depois estipuladas na proposta de Lei orgânica sobre o Governo Local, com flexibilidade para o ajuste nos instrumentos legais subseqüentes e relacionados. A aplicação do princípio de democratização, podem os cidadãos locais ter acesso ao processo decisório e à implementação de políticas públicas, com o desenvolvimento do país.
Conclusão : Para se chegar a essa meta, é preciso urgentemente concretizar a realidade de aplicação ou a implementação desse modelo. O órgão de soberania, qual seja, o Legislador Ordinário, deve, com a máxima urgência possível, elaborar Lei relativamente ao Poder Local (prevista no artigo 72/CDRTL-2002), Lei sobre a Divisão da Organização Administrativa (prevista no artigo 71/CDRTL-2002) e Lei sobre Divisão Territorial (prevista no artigo 5º/CDRTL-2002), que sempre atualizado no contexto do Estado de Direito de Democratico, de Timorense no que respeito todas as leis da própria de Timor-Leste (Corte Real AG & Tilman CB., 2023).
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