A Capacidade do Tribunal De Recurso (Máximo Tribunal De Justiça) Na Preparação Jurídico De Timor-Leste (2025)
Research Article


DOI:
https://doi.org/10.58372/2835-6276.1315Keywords:
Capacidade Tribunal Recurso, Supremo Tribunal da Justiça e Preparação JurídicoAbstract
Introdução: Com base no artigo, 118.o da Constituição República Democrática Timor-Leste, os Tribunais são explicitamente apresentado como “órgãos de soberania”, nos do art. 67.o da CRDTL, os tribunais devem ser considerados com titulares independentes do poder do Governo por Direito constitucional próprio. Assim, à função básica dos tribunais é a de preservar o Estado de direito a justiça. E este é função do poder judiciário de aplicar e interpretar as leis a fim de resolver os litígios de forma que possam os surgir ao seu abrigo de implementação. As decisões judiciais têm de ser consideradas como vinculativas e suficientes por si só na prática de aplicação do tribunal de recurso em Timor-Leste por leis.
Objetivos de Pesquisa: Para apresentar aos cidadãos que os nossos países que ainda preparado de funcionar e existem o supremo tribunal, mas a lei está a permitir para ser existir no futuro, nos termos alínea a) do no 1.o no art. 123.o Constituição de Timor-Leste e para introduzir melhor sob a capacidade e função dos tribunais que existente em Timor-Leste, nomeadamente a capacidade do supremo tribunal da justiça que as leis estão atribuídas, e vão ser ajudar também os cidadãos começam a ter mais conhecimentos de cada órgão de soberania no país.
Metodologia da Pesquisa: Servir-se o método de revisão da literatura ou metodologia dedutiva, são as referências de leitura dos autores nos livros na biblioteca, revistas científicas, artigos, pesquisas no campo, por meio de internet e as ideias, opiniões do nosso jurista na implementação.
Conclusão: Os cidadãos podem perceber melhor as tantas decisões que normalmente dadas pelo tribunal recurso na qualidade com supremo tribunal da justiça sob a sua matéria no âmbito em que uns cidadãos querem apresentam o recurso ao tribunal de recurso. Em Timor-Leste deste supremo tribunal da justiça em discussão por lei que existe, apenas o tribunal de recurso de acordo com a Lei no futuro vai ser realizado melhor citado por (Corte Real AG., et al, 2025).
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